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CATOLICISMO ROMANO PRÉ-VATICANO II 

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 (11) 92091-9558       Estr. Mun. Nelson Tavares da Silva, 1731 - Bom Retiro, São José dos Campos - SP, 12226-205

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Bem-vindo

 

O Seminário São José é organizado como um centro para a formação de candidatos ao sacerdócio católico romano de acordo com os padrões pré-Vaticano II. O único motivo de sua fundação e propósito de seu funcionamento é preservar o sacerdócio católico romano, não apenas com relação à validade das Ordens Sagradas, mas também com relação à ortodoxia e à formação adequada dos padres católicos romanos. A necessidade de tal seminário é ditada pela devastação doutrinária, litúrgica e disciplinar que foi forjada em inúmeras almas como resultado direto do Vaticano II e suas mudanças subsequentes.

 

O Seminário professa que o Vaticano II e as reformas doutrinárias, disciplinares e litúrgicas que dele procederam são alterações substanciais da Fé Católica. Ele professa que essas reformas heréticas, malignas e blasfemas não podem de forma alguma proceder da autoridade da Igreja Católica Romana, uma vez que ela é indefectível e infalível em suas doutrinas, suas disciplinas e seu culto litúrgico.

 

O Seminário, portanto, professa que os membros da hierarquia Novus Ordo (incluindo, especialmente, os "papas" do Vaticano II), apesar de toda e qualquer aparência de autoridade, não são nem verdadeiros papas católicos nem verdadeiros bispos católicos e não possuem a autoridade real de Deus para ensinar, governar e santificar, pois são os autores e promulgadores das abominações heréticas doutrinárias, disciplinares e litúrgicas que invadiram nossos lugares sagrados. Devido à sua intenção objetiva de impor uma religião não católica aos fiéis, o Seminário professa que eles são falsos pastores e devem ser denunciados como tais.

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O Seminário propõe, como solução para as aberrações do Vaticano II, a rejeição completa deste concílio como um falso concílio, incluindo seus decretos. O Concílio Vaticano II se manifestou como um falso concílio, e desprovido da assistência do Espírito Santo, pelo fato de ter promulgado doutrinas que foram previamente condenadas pela Igreja. A natureza herética deste concílio é confirmada por:

 

(1) a interpretação doutrinal dada ao Vaticano II por Paulo VI e seus sucessores em seus decretos, encíclicas, catecismos, etc.;

(2) a série de abominações perpetradas por Paulo VI e seus sucessores contra o Primeiro Mandamento de Deus na forma de cerimônias ecumênicas que constituem adoração falsa, até mesmo de divindades pagãs em alguns casos;

(3) a alteração da Sagrada Liturgia de tal modo que a Missa Católica tenha sido substituída por uma ceia protestante;

(4) a adulteração da matéria e da forma dos sacramentos, de modo que muitos deles, mas principalmente a Sagrada Eucaristia e as Ordens Sagradas, resultem sob invalidade;

(5) a promulgação de disciplinas, especialmente o Código de Direito Canônico de 1983 e o Diretório Ecumênico, que aprovam o sacrilégio contra a Sagrada Eucaristia e o Sacramento do Matrimônio, e que demonstram heresias relativas à unidade da Igreja como sua base teórica;

(6) a escandalosa zombaria feita ao Sacramento do Matrimônio pela concessão de nulidades por motivos espúrios, constituindo um abandono da doutrina sagrada da indissolubilidade do matrimônio e, em inúmeros casos, resultando em pecados contra o Sexto Mandamento de Deus; 

(7) o fato de João XXIII e seus sucessores estarem em comunhão com hereges manifestos, terem declarado abertamente estar em comunhão com seitas não católicas e terem reconhecido uma missão apostólica em bispos cismáticos e heréticos, tudo isso destruindo a unidade da fé.

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